Em Portugal existe uma legislação específica para proteger os consumidores. De acordo com o Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro, artigo 11 “é proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico, ou que possa prejudicar um concorrente.” Também a nível europeu existem directivas que estabelecem o que é publicidade enganosa e são aplicáveis a toda a Comunidade Europeia.Apesar de estarem previstas sanções, isso não impede que surjam empresas que mesmo assim tentem, de uma forma mais dissimulada ou não, utilizar este recurso para angariar clientes.
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